Estágio Natal AWIKP

20 12 2009

Como todos os anos, a nossa associação, promoveu o estágio de natal para fechar o ano.

Boa organização e participação, dos alunos e pais. São estes momentos que ficam.

Grande Abraço Fernando Ferreira





Adaptar para Formar

5 12 2009

 Na actualidade observa-se uma massificação infantil, nos desportos menos “tradicionais”, como por exemplo no karate. Com a entrada dos “miúdos” nos jogos dos “adultos” as regras devem-se adaptar a eles. As formas de ensino-aprendizagem devem ter características próprias.

Os métodos de ensino e avaliação na Faculdade, não são iguais aos utilizados na Primária (era impensável tal situação acontecer). Então porque faze-lo na actividade física, no desporto, no karate? Não deve ser feito.

Segundo Bompa (1999), as crianças devem ser alvo de uma preparação multilateral, trabalhando as várias capacidades motoras, respeitando o seu processo de maturação e desenvolvimento corporal.

O princípio da diversidade do treino cria não só uma especialização e aumento da carga crescente, como reforça a motivação. Uma forma de adequar todos estes factores é o jogo lúdico. O jogo é sempre um meio conducente à transformação do envolvimento da aprendizagem na criança –  – cria um futuro que seja construtivo, vivência ecológica e percepção do equilíbrio do mundo que a rodeia. (Neto, 1999).

No karate existem tradições “pedagógicas” e avaliativas muito enraizadas e difíceis de contornar. Mas sem duvida que com a subida de popularidade e aceitação desta arte/desporto, as suas tradições devem ser mantidas mas adaptadas aos “novos” praticantes. Podemos ensinar o Jyu- Kumite (combate livre) por exemplo com jogos de toque, jogos de luta, jogos de desequilíbrio, ou o Kata (forma) através de jogos de imitação, jogos de exercício e jogos rítmicos.

Não quer dizer que com estas mudanças de avaliação e de ensino (através do jogo), a obediência, a disciplina, a seriedade no/do karate deixe de existir, mas sim e apenas se trata de adaptar para formar. Seja no tradicional, seja no desportivo.

Grande Abraço

Fernando Ferreira





Apoio Financeiro

5 11 2009

Proposta de

Apoio Financeiro 2009/2010

(Competições Internacionais) 

                                            Fernando Ferreira  

No âmbito do desenvolvimento do atleta Fernando Ferreira, tendo em vista a participação ao mais alto nível no campeonato da Europa a decorrer na cidade de Atenas na Grécia no decorrer do mês de Maio de 2010, apresentamos o orçamento previsto para a época desportiva 09/10.

Para tal, foi projectado com o auxílio do meu treinador pessoal  Joaquim Gonçalves, realizar a participação nas mais importantes competições ao nível internacional, que se encontram citadas no Quadro 1.

 

PROVAS INTERNACIONAIS:

Designação Local Data Escalão
A designar Novembro Seniores
Open de Arles Marselha 12/13 Dez. 09 Seniores
Open de Paris Paris 16/17 Jan. 10 Seniores
Open Holanda Roterdão 6/7 Mar. 10 Seniores
Golden League – Open de Italia Monza 2/3 Abr. 10 Seniores
Golden League – Open Las Vegas Las Vegas 7/8 Abr. 10 Seniores

Quadro 1

De realçar que entretanto existem algumas provas particulares e Torneios que o atleta poderá participar durante a época desportiva através de convite à entidade Federativa e /ou Clube.

A nível logístico, será necessário uma verba que permita suportar a inscrição, deslocação, alimentação e alojamento do atleta em competições Internacionais. Assim sendo no Quadro 2, está uma estimativa das despesas para todas as competições internacionais previstas.

 

Total de despesas por competição
Denominação da Prova Data da Prova Nº de Atletas Nº de dias ALOJAMENTO ALIMENTAÇÃO DESLOCAÇÃO INSCRIÇÃO TOTAL
45€ / Pessoa P/Almoço e Lanche Almoço e Jantar Porto/Lisboa 30€/Pessoa
10€ / Pessoa 30€ / Pessoa
A designar Novembro 1 - - - - - - -
Open de Arles 12/13 Dez. 09 1 3 135€ 20€ 90€ 100€ 30€ 375€
Open de Paris 16/17 Jan. 09 1 3 135€ 20€ 90€ 95€ 30€ 370€
Open da Holanda 6/7 Mar. 10 1 3 135€ 20€ 90€ 300€ 30€ 575€
Open de Italia 2/3 Abr. 10 1 3 135€ 20€ 90€ 120€ 30€ 395€
Open de Las Vegas 7/8 Abr. 10 1 3 135€ 20€ 90€ 600€ 30€ 775€

Quadro 2

 

Os valores apresentados estão sujeitos a alterações, devido a protocolos de alojamento pela organização, voos para as competições e dias necessários para o alojamento, tendo este investimento como único fim a participação do atleta nas provas.

 

            Se for do interesse de vossas excelências patrocinar de forma financeira, com o contributo que achar conveniente, terei todo o gosto de vos ofertar como contrapartidas:

 

  • Todas as regalias impostas pela “lei do mecenato” (ver anexo);
  • Logótipo da empresa no kimono (fato) de prova, fato de treino e saco;
  • Treino numa academia onde frequentam por dia as mesmas instalações cerca de 1500 sócios, possibilitando a visualização do patrocinador dentro da academia;
  • Serão criadas, ou doadas pela empresa t-shirts e kimono de treino com publicidade alusiva à empresa, para divulgação nas várias competições internas espalhadas pelo pais e mesmo dentro da cidade onde resido e treino;
  • Através do site pessoal será divulgado o nome da empresa patrocinadora e também serão tiradas fotos com publicidade alusiva ao patrocinador.

 

Associar uma marca a Fernando Ferreira é fazer com que seja vista como um marca vencedora, perseverante, pronta a enfrentar qualquer tipo de desafio. Actualmente o Karate tem cerca de 20.000 atletas federados. A prática desta modalidade está associada a um estilo de vida saudável, com um equilíbrio físico e emocional. Características que colocam o Karate como um desporto em grande expansão.

Agradeço atenção prestada por vossas excelências, para mais informações, ou para se associar como patrocinador, por favor entre em contacto através de e-mail ou telefone:

Atenciosamente,

Braga, 05de Novembro de 2009

 

                                                                                                                                                      Fernando Ferreira





Patrocinador

5 11 2009

Um atleta de qualquer modalidade individual, que queira fazer carreira internacional, precisa (sem pensar muito) de um clube que o subsidie (por exemplo: o Benfica faz isso com a Telma Monteiro, Vanessa Fernandes, Nelson Évora ou o Sporting com a Naide Gomes) e/ou um patrocinador que o apoie.

 

Os nomes lançados são grandes campeões com boa visibilidade nacional e internacional, mas foi com o apoio “financeiro” e outro, que deram o salto. Deram esse passo porque estão constantemente em provas de grande nível, não é ciência nenhuma.

 

Nós, no karate, assistimos a um fenómeno parecido, os atletas que vão às provas internacionais, estão num nível superior. Mas para isso precisam de dinheiro ou apoio que passe por passagens ou dormidas, há diversas formas de ajudar um atleta.

 

Na nossa modalidade há poucos clubes que se preocupam com este “dossier”, o atleta tem que remar muitas vezes sozinho, procurando ele próprio por apoios, outros tem a ajuda dos familiares ou de amigos interessados e/ou agentes desportivos.

 

Ora bem, apenas escrevi para lançar uma informação que as empresas parecem não saber ou alguns não querem usar, os apoios monetários ou não, é dedutíveis…aqui vai o resumo da Lei Mecenato – Decreto-Lei 74/1999, de 16 de Março – I Série

 

(Actualizado pela Lei 160/99, Lei 176-A/99, Lei 3-B/2000, Lei 30-C/2000, Lei 30-G2000 Lei 109-B/2001, Lei 107-B/2003, Lei 26/2004)
Este quadro está extremamente simplificado para um percepção rápida da lei mas não demonstra todas as suas implicações. Por favor consulte a lei em detalhe para melhor compreender cada realidade. Existem excepções para Fundações e donativos em espécie. Consulte a Lei.

Nota: Tendo em conta a dificuldade de interpretação da Lei, dúvidas que persistem de aplicação por parte das entidades oficiais, o MecenatoNet não pode garantir a cem por cento a correcção dos dados apresentados. Estes dados serão como linha de orientação para todos.

Tipo de Mecenato Tipo de Mecenas Limite custos fiscais Valores dedutíveis
Majorações
Reconhecimento prévio / despacho conjunto MF/MT

 

Artigo 1º

ESTADO
Donativos ao Estado e a outras entidades

IRC Sem Limite - 120% para cultural, ambiental, desportivo ou educacional
- 130% em caso de contratos plurianuais
- 140% em projectos sociais
Sujeitos a reconhecimento, a efectuar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, os donativos concedidos a fundações em que a participação do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais seja inferior a 50% do seu património inicial.
IRS Sem Limite - Dedutíveis à colecta 25% das importâncias atribuídas, majoradas em 120%
- 25% das importâncias atribuídas, majoradas em 130% em caso de contratos plurianuais
Artigo 2 º

Mecenato Social

IRC 8/1000 Volume de vendas ou serviços prestados.

O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse social.

130% do respectivo custo total

140% caso os donativos destinarem ao apoio das medidas assinaladas

Todas as entidades têm de ter despacho conjunto.

Excepção: as com utilidade pública e com isenção de IRC.

INATEL: tem de ter reconhecimento prévio e despacho conjunto.

IRS Até 15% à colecta

Sem Limite se as actividades forem de superior interesse social a obter por despacho conjunto, mesmo que isentas de IRC e com utilidade pública.

25% das importâncias atribuídas, majoradas em 130%

25% das importâncias, majoradas em 140% caso os donativos destinarem ao apoio das medidas assinaladas.

IRS: São dispensados de reconhecimento prévio os donativos que não excedam o valor de 500 Euros.
Artigo 2º – B

Mecenato Familiar

IRC 8/1000 Volume de vendas ou serviços prestados.

O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse social.

150% dos donativos destinados a apoio a medidas assinaladas.

 

IRS Até 15% à colecta

O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse social.

25% das importâncias atribuídas, majoradas em 150%.

150% para efeitos da categoria B do IRS.

IRS: São dispensados de reconhecimento prévio os donativos que não excedam o valor de 500 Euros.
Artigo 3º

Mecenato cultural, ambiental, desportivo e educacional 

IRC 6/1000 Volume de vendas ou serviços prestados.

O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse cultural, ambiental, desportivo e educacional.

120% do respectivo valor total

130% em caso de contratos plurianuais

São dispensados de reconhecimento prévio desde que o valor seja inferior ao que anualmente é afixado por despacho conjunto MF e da tutela.

Estão sujeitas a reconhecimento.

À excepção pessoas Colectivas isentas de IRC

IRS Até 15% à colecta

O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse cultural, ambiental, desportivo e educacional.

25% das importâncias atribuídas, majoradas em 120%

25% das importâncias atribuídas, majoradas em 130% em caso de contratos plurianuais

IRS: São dispensados de reconhecimento prévio os donativos que não excedam o valor de 500 Euros.
Artigo 3º – A

Mecenato para a sociedade de informação

Consideram-se equipamentos informáticos os computadores, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, incluindo impressoras e digitalizadores, e set-top-boxes.

IRC 8/1000 Volume de vendas ou serviços prestados.

O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse educacional e vocacional.

130% do respectivo valor

140% para contratos plurianuais

NOTA 1: Donativos de equipamento informático, programas de computadores, formação e consultoria na área da informática, concedidos às entidades referidas nos artigos 1.º e 2.º e nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 3.º.

NOTA 2: Os sujeitos passivos que utilizem o regime de amortização previsto no n.º 4 comunicarão ao Ministério da Ciência e da Tecnologia as doações que o justificaram.

NOTA 3: O período de amortização de equipamento informático pelos sujeitos passivos referidos no n.º 1 é de dois anos, ou pelo valor residual se ocorrer após dois anos, no caso de doação do mesmo às entidades referidas naquele número.

IRS Até 15% à colecta

O limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de superior interesse educacional e vocacional.

25% das importâncias atribuídas, majoradas em 130%.

25% das importâncias atribuídas, majoradas em 140% em caso de contratos plurianuais

130% para efeitos da categoria B do IRS os donativos de equipamento informático, programas de computadores formação e consultoria na área da informática, concedidos às entidades referidas nos artigos 1.º e 2.º e nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 3.º.

IRS: São dispensados de reconhecimento prévio os donativos que não excedam o valor de 500 Euros.
Artigo 4º

Donativos a organismos associativos

IRC (Mecenas único)

Associados que pertençam aos organismos associativos.

1/1000 Volume de vendas ou serviços prestados no exercício da actividade comercial, industrial ou agrícola, as importâncias atribuídas pelos associados aos respectivos organismos associativos a que pertençam, com vista à satisfação dos seus fins estatutários

 

 

Artigo 4.º- A

Valor dos bens doados

IRC N/A Donativo em Bens.
No caso de doação de bens em estado de uso, o valor a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, ou seja, o custo de aquisição ou de produção, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.
NOTA 1: Considera-se, para efeitos do presente Estatuto, que o valor dos bens é o valor fiscal que os mesmos tiverem no exercício em que forem doados.
Artigo 5.º- A

Valor dos bens doados

IRS N/A Donativo em Bens
No caso de doação de bens por sujeitos passivos de IRS que exerçam actividades empresariais e profissionais, o valor a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, ou seja, o custo de aquisição ou de produção, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.
NOTA 1: Considera-se, para efeitos do presente Estatuto, que o valor dos bens é o valor fiscal que os mesmos tiverem no exercício em que forem doados.
Artigo 6.º

Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito

IRC/IRS N/A Transmissão de bens e prestações de serviços
Não estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas a título gratuito pelas entidades a quem forem concedidos donativos abrangidos pelo presente diploma, em benefício directo das pessoas singulares ou colectivas que os atribuam quando o correspondente valor não ultrapassar, no seu conjunto, 5% do montante do donativo recebido.

 

Lei 26/2004
Aprova o Estatuto do Mecenato Científico e procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março (Estatuto do Mecenato).
ANEXO – ESTATUTO DO MECENATO CIENTÍFICO

Artigos 8º e 9º

Modalidades: a) O mecenato de projecto de investigação;
b) O mecenato de equipamento científico;
c) O mecenato de recursos humanos;
d) O mecenato para a divulgação científica;
e) O mecenato de inovação ou aplicação industrial.

IRC 8/1000 Volume de vendas ou serviços. 130% do respectivo valor, os donativos atribuídos às entidades de natureza privada previstas no artigo 3.º do presente Estatuto

140% em caso de contratos plurianuais

NOTAS:

Para melhor enquadramento sugerimos a leitura dos Artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º da Lei 26/2004 de 8 de Julho:

1 – A usufruição de qualquer dos incentivos previstos no presente diploma depende de acreditação, consubstanciando-se esta na emissão do certificado Ciência 2010.

2 – O certificado Ciência 2010 é atribuído a cada donativo, por uma entidade acreditadora designada por despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, e comprova a afectação do donativo a uma actividade de natureza científica.

3 – Nos casos em que o donativo não tenha sido ainda atribuído, o certificado Ciência 2010 deverá estabelecer o seu prazo de validade.

O que o Mecenas tem de realizar para dar o donativo:

1 – Para obter o certificado Ciência 2010 a entidade mecenas deve apresentar à entidade acreditadora documento justificativo contendo elementos obrigatórios solicitados no Artigo 6º – Processo de Acreditação.

2 – Nos casos em que a entidade beneficiária seja de natureza privada, a acreditação depende de prévio reconhecimento, através de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior.

À excepção pessoas Colectivas isentas de IRC

IRS Até 15% à colecta a) 25% das importâncias atribuídas, no caso das entidades beneficiárias a que se refere o n.º 1 do artigo anterior;

b) 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, nos casos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.-

130% para efeitos da categoria B do IRS, os donativos atribuídos às entidades de natureza privada previstas no artigo 3.º do presente Estatuto.

IRS: São dispensados de reconhecimento prévio os donativos que não excedam o valor de 500 Euros.
Artigo 10º

Imposto sobre o valor acrescentado

 

 

Não estão sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas a título gratuito pelas entidades às quais forem concedidos donativos abrangidos pelo presente Estatuto, em benefício directo das pessoas singulares ou colectivas que os atribuam quando o correspondente valor não ultrapassar, no seu conjunto, 5% do montante do donativo recebido.

 

Artigo 11º

Valor dos donativos em espécie

IRC N/A a) No caso de bens do activo imobilizado, o custo de aquisição ou de produção deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites para efeitos fiscais, sem prejuízo do disposto na parte final da alínea a) do n.º 5 do artigo 29.º do Código do IRC;

b) No caso de bens com a natureza de existências, o custo de aquisição ou de produção eventualmente deduzido das provisões que devam ser constituídas de acordo com o respectivo regime fiscal.

3 – No caso de mecenato de recursos humanos, considera-se, para efeitos do presente Estatuto, que o valor da cedência de um investigador ou especialista é o valor correspondente aos encargos despendidos pela entidade patronal com a sua remuneração, incluindo os suportados para regimes obrigatórios de segurança social, durante o período da respectiva cedência.

NOTA 1: Considera-se, para efeitos do presente Estatuto, que o valor dos bens é o valor fiscal que os mesmos tiverem no exercício em que forem doados.
IRS N/A 2 – Sendo os bens doados por sujeitos passivos de IRS que não exerçam actividades empresariais ou profissionais, ou que, exercendo-as, os mesmos bens não lhes estejam afectos, o seu valor corresponde ao respectivo custo de aquisição ou de produção, devidamente comprovado. NOTA 1: Considera-se, para efeitos do presente Estatuto, que o valor dos bens é o valor fiscal que os mesmos tiverem no exercício em que forem doados.
Artigo 12.º

Rede Nacional do Mecenato Científico

1 – É criada a Rede Nacional do Mecenato Científico – MECEN.PT – destinada a promover e divulgar o mecenato científico.

2 – Fazem parte da MECEN.PT todas as entidades mecenas às quais seja atribuído o certificado Ciência 2010 e as entidades beneficiárias, podendo, ainda, integrar a Rede todos os interessados na promoção do mecenato científico.

3 – A Rede assenta numa base de dados de livre acesso, contendo informação sobre as acções de mecenato científico já realizadas e em curso, bem como sobre os mecenas e beneficiários, sem prejuízo do cumprimento do desejo de anonimato eventualmente expresso junto da entidade acreditora, no momento do reconhecimento, caso em que a entidade será apenas tida em conta para efeitos estatísticos.

4 – Anualmente, serão atribuídos, em cerimónia pública, promovida pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, os prémios Mecenas aos membros da MECEN.PT que mais se destaquem no âmbito do mecenato científico.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS:
Para que uma entidade tenha direito a receber donativos com relevância fiscal terá de estar numa das 3 situações:

• Ser uma entidade estadual ou para-estadual.
• Ter utilidade pública e simultaneamente gozar de isenção de IRC (Artigo 10º do CIRC) expressamente reconhecida.
• Ter sido reconhecida por despacho conjunto dos ministros das finanças e da tutela.
• A majoração é efectuada sobre o donativo e só depois se verifica se passaram ou não os limites aplicáveis.

 

 

 

 

 

 

 

Grande Abraço

 

Fernando Ferreira





Como foi em Luanda…

3 10 2009

 

Férias em Luanda, trabalho em Luanda, visita a Luanda, ver os meus pais e  prospecção em Angola… 15 dias que podem modificar um pouco a minha vida e a vida da minha família.

 

Houve muitos contactos, em Universidades, clubes, empresas, ginásios, fundações e até o Ministério do Desporto. A possibilidade de me mudar para lá esta em aberto, continuo a trabalhar na minha área e no karate.

 

Vamos aguardar com tranquilidade o que o futuro nos reserva.

 

Grande Abraço

Fernando Ferreira





Artigo karatetuga – pré-época

1 09 2009

O inicio de uma época desportiva é excelente, é revigorante e estimulante. É como uma injecção de motivação. As possibilidades, crenças, sonhos e forças, são reconstruídos e refortalecidos. É a perseguição da felicidade…desportiva.

Continua a ler este “artigo”, no karatetuga.net.

Grande Abraço

Fernando Ferreira





KARATETUGA em força

31 08 2009

logo[2]

 

Este projecto, sem fins lucrativos, visa a projecção do Karate, como arte, desporto, actividade física, de lazer e alto rendimento. Dar visibilidade da mesma através de um site, desenvolvido e dirigido por 5 apaixonados pela modalidade, João Meireles, Nuno Moreira, Jorge Machado, Nuno Dias e Fernando Ferreira, para colmatar a falta de informação actualizada no Karate Nacional.

Os conteúdos da página serão muito variados: entrevistas, colunas de opinião, noticias, informações, textos técnicos (específicos) ligados a várias áreas dentro do karate e passatempos. Para uma maior proximidade de todos os nossos leitores, iremos estar presentes nos principais sites da actualidade, como por exemplo Hi5, Twitter e Youtube.

Os 5 intervenientes estarão sempre contactáveis para tirar duvidas ou receber opiniões através de emails especialmente criados para esse efeito,(fruiferreira@karatetuga.net – é o meu J) fazendo assim a ponte entre os leitores e os “especialistas”.

Espero que gostem do renovado projecto que irá começar a partir de agora. Para qualquer dúvida, podem contactar o nosso email de informação – info@karatetuga.net Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .





Um pouco de basebol

31 08 2009

Uma experiencia inesperada…

 

Estava eu a dirigir-me para um campo de futebol..quando me deparo com  uns amigos a treinar basebol…lógico que me dirigi a eles J. Convidaram-me e eu prontamente aceitei claro…era o que eu queria.

 

Não correu mal…acertei um muitas bolas, corri que me fartei lol foi bom. o Karate prepara mesmo para tudo J

 

Grande Abraço

Fernando Ferreira





Ferreira é um Twitter-er :)

11 08 2009

      twitter_logo_header

“The New York Times calls Twitter “one of the fastest-growing phenomena on the Internet.” TIME Magazine says, “Twitter is on its way to becoming the next killer app,” and Newsweek noted that “Suddenly, it seems as though all the world’s a-twitter.” What will you think? http://twitter.com”

Ora bem, apenas estou nisto à pouco tempo, ainda ando às escuras mas penso que será mais uma ferramenta de comunicação util nos nossos dias.

Grande Abraço

Fernando Ferreira





Um fim de semana de férias

10 08 2009

Um fim de semana bem passado…família, passeios, piscina, praia, caminhadas beneficiarias (luta contra o cancro)… tivemos tudo.

 

Quando se tem amigos as coisas parecem mais fáceis…Esposende, apartamento com piscina coberta facultado por uma amiga e sua mãe (a Ana e a Dona Manuela), 3 dias na companhia e aventuras com a minha esposa, Carina e a minha filha Margarida. À festa juntaram-se a minha prima (irmã) Carla e o namorado Isac ;) .

 

Fomos sexta de noite ao fim de uma semana de trabalho…finalizamos o dia na piscina de água quentinha, a margarida foi à água, experiencia maravilhosa, ser pai é um mundo.

 

Umas feriazinhas para repetir assim que se possa… já tinha saudades da minha familia, saudades de passear obviamente, estou com ela todos os dias.

 

Na caminhada da luta contra o cancro, não faltou a “estrela” Albertina Dias (madrinha do evento) a incentivar as tropas, foi excelente.

 

Bem, grande abraço e para quem está…Boas férias

 

Fernando Ferreira